Desde que seja melhor aos interesses do curatelado.

Em regra, é realizada a nomeação de um único curador para ser o responsável pelo curatelado. Desse modo, é muito comum que existam disputas entre os familiares para saber quem será nomeado curador, ou mesmo que sejam feitos diversos pedidos de modificação do responsável.

A verdade é que o exercício da curatela demanda um grande comprometimento com a vida e o bem-estar do curatelado.

A depender da situação concreta, seja diante das demais responsabilidades do curador com sua própria vida pessoal, sejam em razão das condições de saúde do curatelado, o exercício da curatela causa um grande desgaste emocional.

Dessa forma, a justiça entende que, sendo comprovado que o exercício da curatela compartilhada é benéfica aos interesses do curatelado, ela deve ser a modalidade adotada.

Isso também é muito comum quando a administração da vida civil do curatelado demanda aptidões que encaixam-se em diferentes perfis, sendo um dos curadores mais apto aos cuidados de saúde, alimentação e higiene, por exemplo, enquanto que outro possa ter mais aptidão para a administração finannceira, questões bancárias e comerciais/contratuais.

Nesse sentido são as decisões dos tribunais brasileiros.

Veja-se, por exemplo, a decisão abaixo, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA COMPARTILHADA.

Nomeação de curadora cuidadora e curador financeiro. Possibilidade. [...] Domicílio do curador financeiro diverso do domicílio do interditado. Inexistência de óbice legal. Obrigação de prestação das contas. Observância do melhor interesse do curatelado. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM SER ESTA A MELHOR SOLUÇÃO. [...]

(TJ-CE - APL: 00041452820118060081 CE 0004145-28.2011.8.06.0081, Relator: DURVAL AIRES FILHO, Data de Julgamento: 02/06/2020, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 02/06/2020)

Como se vê na decisão acima, é plenamente possível e aceito pela justiça a nomeação de curadores com tarefas distintas. Inclusive, é possível que o curador financeiro, por exemplo, sequer resida no mesmo endereço do curatelado.

Ou seja, se for melhor para o interesse daquele que vai receber a curatela, que o encargo seja compartilhado por duas ou mais pessoas, a justiça nomeará mais de um curador. Trata-se de algo que é benéfico tanto para o curatelado, como também para os curadores, que se dividem as obrigações e tornam menos cansativo este ato de amor e cuidado.

Por fim, se você está passando por algo parcecido e busca orientação profissional, entre em contato conosco.