Saiba como funciona na prática cada modalidade de guarda dos filhos.
Nesse artigo você vai conhecer melhor sobre o modelo de cada um dos regimes de guarda, bem como quais o direitos e deveres dos genitores em cada um deles.
Além disso, conseguirá entender qual a melhor modalidade de guarda para seus filhos, levando em conta a realidade em que você vive.
1. Introdução
Em regra, a guarda dos filhos deverá ser compartilhada entre os genitores. Excepcionalmente, poderá a guarda ser exercida de forma unilateral por somente um deles. Excepcionalmente, poderá a guarda ser exercida de forma unilateral por somente um deles.
Essas são as duas únicas modalidades de guarda previstas em lei:
- Compartilhada
- Unilateral
Há, porém, a possibilidade de ser exercida a guarda alternada, que nada mais é que a flexibilização da guarda compartilhada, para que os filhos morem com ambos os genitores em períodos alternados.
Em todas as hipóteses, será sempre levado em conta aquilo que for melhor para o interesse dos filhos. Vamos entender melhor cada modalidade de guarda abaixo.
2. Guarda Compartilhada
Como dito acima, a guarda compartilhada é a regra no Brasil.
Então, inexistindo provas de que essa modalidade de guarda cause prejuízos aos filhos (o que pode acontecer), deve o juiz determinar que a guarda seja compartilhada.
Aqui, não quer dizer que o filho irá morar com ambos os genitores. Na verdade, o que serão compartilhadas são as responsabilidades. Portanto, as decisões em relação aos filhos devem ser tomadas em conjunto entre pai e mãe.
Nesse caso, os filhos irão possuir um único lar de referência, que será a residência de apenas um dos seus genitores, seja da mãe ou do pai, e ao outro caberá o direito de visitas. Além disso, o genitor que não morar com o filho deverá pagar pensão alimentícia ao menor.
3. Guarda Unilateral
A guarda unilateral, por sua vez, é a exceção no Brasil. Desse modo, somente ocorrerá se um dos genitores declarar que não deseja a guarda dos filhos ou se o juiz entender que um deles não está apto a exercer o Poder Familiar, nos termos do art. 1.584, § 2°, do Código Civil.
Há, ainda, a possibilidade de ser afastada a guarda compartilhada e aplicada a guarda unilateral, quando estivermos diante de situações excepcionais, em que se verifique que tal medida é melhor para os interesses dos filhos.
Parágrafo Isso ocorre, por exemplo, quando existe uma animosidade muito grande entre os genitores, que prejudica a tomada de decisão compartilhada.
Destaca-se ainda que a guarda unilateral não impede o direito de visitas daquele que não possuir a guarda. Além disso, o genitor que não estiver com a guarda do filho deverá pagar pensão alimentícia ao menor.
Conteúdo informativo ajuda a organizar dúvidas, mas a estratégia jurídica depende dos documentos e dos fatos concretos.