A subtração internacional de crianças é uma realidade cada vez mais presente nas relações familiares transnacionais. Situações em que um dos pais viaja com o filho para o exterior, com autorização ou sob a justificativa de um passeio, e simplesmente não retorna, têm gerado preocupação, dor e inúmeros desafios jurídicos para o genitor que permanece no país de origem.
Neste artigo, abordaremos em profundidade o que caracteriza essa conduta, quais são os caminhos legais disponíveis e como o ordenamento jurídico brasileiro, em conjunto com normas internacionais, pode ser acionado para garantir a devolução da criança.
Quando a viagem vira um pesadelo: a realidade da subtração internacional
Imagine a seguinte situação: o pai ou a mãe pede autorização para viajar com o filho ao exterior durante as férias escolares. Promete que estará de volta dentro de algumas semanas. Tudo parece normal — até que a data de retorno chega, e nada acontece. O telefone é desligado, as mensagens não são respondidas e, de repente, o genitor que ficou no Brasil se dá conta de que está diante de um sequestro civil: o filho foi levado e não há mais previsão de retorno.
Esse cenário é mais comum do que se imagina. Trata-se de uma violação ao direito da criança de manter laços com ambos os pais e de viver em seu país de residência habitual.
Pais e mães vítimas dessa conduta vivem um verdadeiro pesadelo. A angústia, o medo e o sentimento de impotência tomam conta, especialmente quando não se sabe por onde começar ou a quem recorrer. Felizmente, existem mecanismos nacionais e internacionais para proteger esses direitos.
É crime levar o filho para o exterior sem voltar?
Uma dúvida comum entre os pais é se a conduta do outro genitor pode ser considerada crime. A resposta é: não, pelo menos não no sentido penal. A subtração internacional é, em regra, classificada como um sequestro civil, e não como um crime de sequestro ou cárcere privado.
No entanto, o fato de não haver enquadramento penal não significa que não haja consequências legais graves. O genitor que retém a criança em país estrangeiro, sem a devida autorização judicial ou do outro responsável legal, pode responder a processos de perda de guarda, restrição de visitas, imposição de multas, e até ações de indenização por danos morais.
Além disso, dependendo das circunstâncias e da legislação do país para o qual a criança foi levada, o genitor infrator pode enfrentar ações judiciais no exterior, inclusive com possibilidade de sanções penais, caso haja descumprimento de decisões internacionais.
Existe alguma proteção internacional para o genitor prejudicado?
Sim. A principal ferramenta jurídica internacional para lidar com a subtração internacional de menores é a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário desde 2000. Esse tratado internacional visa assegurar o retorno imediato da criança ao país de residência habitual, restabelecendo a situação anterior à subtração.
A Convenção já foi ratificada por mais de 100 países, incluindo os principais destinos para onde brasileiros migram, como Estados Unidos, Portugal, Itália, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha e outros. O tratado estabelece que o país signatário deve colaborar com os demais, por meio de suas autoridades centrais, para localizar a criança e facilitar o seu retorno.
O princípio fundamental da Convenção é simples: a disputa de guarda deve ocorrer no país onde a criança residia antes da subtração. Ou seja, não cabe ao país para onde o menor foi levado decidir se o novo local é melhor ou mais adequado. O objetivo é evitar que um dos pais tente se beneficiar da mudança de jurisdição para obter vantagem na disputa pela criança.
Como iniciar o processo: o que fazer na prática
O primeiro passo é comunicar imediatamente o ocorrido à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão vinculado ao Ministério da Justiça brasileiro responsável pela aplicação da Convenção de Haia no Brasil. A denúncia pode ser feita sem a necessidade de advogado, embora o acompanhamento profissional seja altamente recomendável.
A ACAF atua como ponte entre os países envolvidos, trocando informações com a autoridade central do país onde a criança está e solicitando medidas para localizar e proteger o menor. Paralelamente, é essencial ingressar com uma ação judicial no Brasil requerendo o retorno da criança ao território nacional, com base na Convenção de Haia.
Para acionar a ACAF, os dados de contato são:
- E-mail: subtracao.acaf@mj.gov.br
- Telefone: +55 (61) 2025-9321
- Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3º andar, sala 327 – CEP 70064-901, Brasília/DF
Qual o prazo e quanto tempo leva o processo?
A Convenção de Haia prevê que os processos de retorno devem ser concluídos no prazo de até seis semanas. No entanto, na prática, esse prazo pode variar bastante, a depender da complexidade do caso, da colaboração do país estrangeiro e do andamento do processo judicial.
Alguns processos são resolvidos em poucos meses, principalmente quando o país de destino cumpre rigorosamente o tratado e há provas consistentes da residência habitual da criança no Brasil. Outros, porém, podem se arrastar por mais de um ano, especialmente quando há recursos, tentativas de obstrução ou argumentos como risco à integridade da criança.
Por isso, a rapidez é fundamental. Quanto antes o processo for iniciado, maiores são as chances de sucesso. A demora pode ser usada pelo genitor infrator como argumento de que a criança já está adaptada ao novo país, o que pode dificultar ou até impedir a ordem de retorno.
É necessário contratar um advogado?
Para acionar a ACAF e iniciar o procedimento internacional, não é obrigatória a presença de advogado. Todavia, é altamente recomendável contar com a orientação de um profissional especializado, especialmente para lidar com a comunicação com o órgão brasileiro, elaborar documentos com clareza e fundamentação e, principalmente, para acompanhar todo o processo no país estrangeiro.
Já para o ajuizamento da ação judicial no Brasil, o acompanhamento por advogado é obrigatório, como exige a legislação brasileira. E, mais do que obrigatório, é essencial que o advogado tenha experiência em direito internacional de família, devido à complexidade da matéria, necessidade de articulação entre órgãos internacionais e conhecimento dos trâmites específicos de cada país.
Advogados especializados poderão, ainda, orientar sobre estratégias processuais, elaboração de provas, obtenção de traduções juramentadas, e — em casos mais complexos — atuar em parceria com escritórios no exterior para garantir o cumprimento da decisão.
O que acontece se o outro genitor alegar que a criança está melhor no novo país?
Esse é um dos argumentos mais comuns em processos de subtração internacional. No entanto, a Convenção de Haia não permite que o mérito da guarda seja discutido no país para onde a criança foi levada. O princípio da residência habitual é soberano, e o retorno deve ocorrer para que eventual disputa de guarda seja resolvida no país de origem.
O genitor que reteve a criança pode alegar riscos, adaptação da criança ou consentimento do outro genitor. No entanto, tais argumentos só são aceitos em situações excepcionais, e cabe ao juiz avaliar com base em provas consistentes. A simples afirmação de que “a criança está melhor aqui” não é suficiente para justificar a retenção ilegal.
O foco do tratado é impedir que um dos pais mude o domicílio da criança de forma unilateral e em detrimento do outro. Assim, a disputa de guarda, visitação e convivência deve ser julgada no Brasil, onde se presumia ser a residência habitual da criança.
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