Saiba que existe uma solução jurídica para suprir a falta dessa autorização.

Se você quer fazer a tão sonhada viagem internacional com seu filho, ou mesmo possui um justo motivo para ir morar no exterior, porém está esbarrando na falta de autorização do outro genitor, existe uma solução para o seu caso.

Como você já deve saber, a legislação brasileira exige a autorização de ambos os genitores para a realização de viagens internacionais.

Essa autorização existe para proteger os menores, evitando que um dos pais mude de endereço para o exterior sem comuicar o outro.

Isso não quer dizer que se um dos pais não quiser autorizar, o outro jamais poderá viajar para o exterior com os filhos.

Afinal de contas, essas viagens, na grande maioria das vezes, são experiências valiosoas para os menores, que não podem ser privados desses momentos sem nenhum motivo justo.

Então, quando um dos genitores se recusar a emitir a autorização de viagem internacional para o filho, o outro genitor deverá entrar com uma ação de suprimento judicial de autorização de viagem.

Dessa forma, o juiz irá suprir a autorização daquele que a recusou, emitindo todos os documentos necessários para que seu filho possa fazer essa viagem internacional, incluindo a autorização para emissão de passaporte e retirada de visto, se for o caso.

Nosso escritório é especialista nesse tipo de ação, inclusive para casos de fixação de residência no exterior.

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